Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e, em determinado momento, percebeu que seu faturamento ultrapassou o limite anual de R$81.000,00, é necessário tomar providências para regularizar a situação. Extrapolar o limite do MEI pode trazer implicações fiscais e exigir que você migre para outro regime tributário. Neste texto, vamos explicar o que fazer caso tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI.
1. Compreenda as Consequências do Excesso de Faturamento
Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento estabelecido, ele perde a condição de optar pelo regime tributário do Simples Nacional, o que obriga a migração para outro regime tributário. Ou seja, ao ultrapassar o limite de R$81.000,00, o MEI precisa sair do regime do Simples Nacional, mesmo que o valor excedente não tenha sido significativo. É importante destacar que a Receita Federal permite um excedente de até 20% do valor limite de faturamento (ou seja, até R$ 97.200,00), mas, ainda assim, o MEI será desenquadrado. Caso essa situação não seja regularizada, a Receita Federal pode aplicar multas ou suspender benefícios aos quais o MEI teria direito. Portanto, é fundamental agir rapidamente e realizar a migração para o novo regime tributário.
Importante: Para quem iniciou suas atividades no decorrer do ano, o valor de R$81.000,00 não é fixo. Existe um cálculo proporcional que deve ser feito para determinar o limite de faturamento, considerando o número de meses em que o MEI esteve ativo.
2. Verifique o Período em Que Ocorreram os Excedentes
Antes de tomar qualquer ação, é importante verificar quando ocorreu o excesso de faturamento. A Receita Federal permite que o MEI ultrapasse o limite de R$81.000,00 em alguns meses do ano, desde que o total anual não ultrapasse esse valor. Se o limite foi excedido de forma recorrente ao longo do ano, será necessário desenquadrar-se do MEI e optar por outro regime tributário.
3. Faça o Desenquadramento do MEI
Se o seu faturamento excedeu o limite de R$81.000,00 de forma definitiva, o desenquadramento do MEI é obrigatório. Esse processo pode ser realizado diretamente no Portal do Empreendedor e, em seguida, deve ser formalizado na Junta Comercial de cada estado, onde será necessário elaborar um contrato social com o apoio da contabilidade. Ao desenquadrar-se, você deverá informar à Receita Federal que está deixando o regime de MEI e migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do seu perfil e faturamento.
4. Escolha o Novo Regime Tributário
Após o desenquadramento do MEI, é necessário escolher o novo regime tributário para sua empresa. As opções mais comuns para quem ultrapassa o limite do MEI são:
- Simples Nacional: Regime simplificado de tributação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com uma carga tributária reduzida e facilitada.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento maior e que não se encaixam no Simples Nacional. Esse regime exige uma contabilidade mais detalhada e a apuração dos tributos de acordo com a receita presumida.
5. Regularize Seus Tributos
Ao sair do MEI e adotar um novo regime tributário, você precisará ajustar seus tributos conforme o novo regime. Para o Simples Nacional, será necessário realizar a inscrição no regime, e, para o Lucro Presumido, a apuração dos impostos será feita de forma diferente. Além disso, é importante regularizar a situação do seu CNPJ, se necessário, e atualizar os dados junto à Receita Federal e à Prefeitura Municipal.
Conclusão
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não é o fim, mas sim um momento de adaptação para um regime tributário mais adequado ao seu novo cenário de negócios. Ao perceber que ultrapassou o limite, o empreendedor deve agir rapidamente para desenquadrar-se do MEI e escolher um novo regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, garantindo que os tributos sejam pagos corretamente. Regularizar a situação de maneira adequada é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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