Duas pessoas estão sentadas, aparentemente imersas em cálculos e pesquisas. Uma delas segura um celular, enquanto a outra utiliza uma lapiseira. Ambas vestem camisas azuis.

O que muda para o MEI na Inserção do CRT na Nota Fiscal a partir de 04/2025?

Por:
Econect Contábil
Tempo de Leitura:
7
min

A partir de abril de 2025, o Microempreendedor Individual(MEI) passará a ter uma nova exigência relacionada à nota fiscal, que envolve a inserção do Código de Regime Tributário (CRT). Essa mudança traz impactos no processo de emissão de notas fiscais, exigindo que o MEI esteja mais atento aos detalhes do seu enquadramento tributário. Neste texto, vamos entender o que muda para o MEI e como essa alteração afeta a rotina fiscal dos microempreendedores.

1. O Que é o CRT?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um código utilizado para identificar o regime tributário de uma empresa, de acordo com a forma como ela é tributada. O CRT ajuda a Receita Federal a identificar a categoria tributária da empresa e o tipo de tributação que se aplica a ela, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para os MEIs, o CRT será utilizado nas notas fiscais para garantir que a tributação seja corretamente identificada.

2. A Exigência da Inserção do CRT nas Notas Fiscais

A partir de 04/2025, o MEI será obrigado a inserir o CRT nas notas fiscais emitidas. Isso significa que, além dos dados tradicionais, como descrição do produto ou serviço, valor e CNPJ, o MEI também terá que informar o código correspondente ao regime tributário sob o qual sua empresa está registrada, no caso, o Simples Nacional. Esse código será fundamental para a correta apuração e controle dos tributos.

3. Por Que Essa Mudança é Importante?

Essa mudança visa proporcionar maior clareza e controle sobre o regime tributário de cada empresa, ajudando a Receita Federal a realizar uma fiscalização mais eficiente e a evitar erros no pagamento de impostos. A inserção do CRT também facilita a identificação do MEI dentro do sistema fiscal e contribui para o fortalecimento da conformidade tributária do país.

4. Como Inserir o CRT na Nota Fiscal?

A inserção do CRT nas notas fiscais será feita de forma simples. O MEI precisará verificar o código correspondente ao seu regime tributário, que é o Simples Nacional. Esse código será incluído no momento da emissão da nota fiscal, seja ela eletrônica ou manual, de acordo coma plataforma utilizada para gerar os documentos. Em caso de dúvidas, é possível contar com o auxílio de um contador para garantir que o preenchimento esteja correto.

5. Impacto na Emissão de Notas Fiscais

A principal mudança para o MEI será a necessidade de adicionar essa informação ao processo de emissão de notas fiscais. Para os MEIs que já emitem notas fiscais de forma eletrônica, essa alteração pode ser realizada automaticamente nas plataformas utilizadas, sem grandes dificuldades. No entanto, é importante estar atento à atualização do sistema de emissão denotas para garantir a inserção correta do CRT.

6. Quem Está Obrigado a Informar o CRT?

Todos os MEIs que emitem notas fiscais deverão incluir o CRT. A exigência abrange tanto os prestadores de serviços quanto os vendedores de produtos que, por lei, precisam registrar suas transações de forma formal. A mudança não se aplica apenas ao preenchimento das notas fiscais, mas também ao controle da tributação, que será mais transparente para as autoridades fiscais.

7. Possíveis Consequências do Não Cumprimento

Se o MEI não inserir o CRT nas notas fiscais a partir de04/2025, pode haver complicações em relação à fiscalização tributária. O não cumprimento da norma pode resultar em multas ou em problemas para o MEI no momento de apurar os tributos devidos. Por isso, é fundamental que os microempreendedores se preparem e ajustem seus processos de emissão de notas fiscais antes da obrigatoriedade entrar em vigor.

8. Possíveis Benefícios da Mudança

Embora a exigência do CRT possa parecer uma tarefa adicional para o MEI, ela também pode trazer benefícios. A principal vantagem é a maior transparência no processo tributário, o que pode facilitar a gestão fiscal e a regularização perante a Receita Federal. Além disso, a mudança ajuda o MEI a manter seu negócio em conformidade com as obrigações fiscais, evitando problemas futuros.

9. O Papel do Contador na Adaptação

O contador terá um papel essencial na adaptação dos MEIs a essa nova exigência. Ele poderá orientar o microempreendedor sobre como emitir corretamente a nota fiscal com o CRT e ajustar os processos internos para garantir que tudo esteja conforme as normas. O apoio contábil também é importante para a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais.

10. Como se Preparar para a Mudança?

Para se preparar para a mudança, o MEI deve começar a se familiarizar com os códigos do CRT e a importância dessa inserção. Além disso, é necessário garantir que o sistema de emissão de notas fiscais seja atualizado para incluir o código correto. A consulta com um contador especializado também pode ajudar a tirar dúvidas e garantir que o MEI esteja 100% preparado para anova exigência.

Conclusão

A obrigatoriedade de inserir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais do MEI a partir de 04/2025 é uma mudança importante para a conformidade tributária e fiscal do microempreendedor. Apesar de ser uma adaptação, ela traz benefícios como maior transparência e facilidade no controle de tributos. Para evitar complicações, é essencial que o MEI se prepare com antecedência, atualize seus sistemas de emissão de notas fiscais e, se necessário, busque o apoio de um contador.

A Econect Contábil está à disposição para ajudar você a se adaptar a essa mudança e a garantir que seu processo de emissão de notas fiscais esteja em conformidade com a legislação vigente. Conte conosco para esclarecer suas dúvidas e otimizar a gestão do seu negócio!

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